Anatel exige a aplicação do valor de referência em contratos de aluguel de postes

A Superintendência de Competição da Anatel publicou nesta terça-feira, 14, decisões da comissão de arbitragem em nove processos sobre controvérsia no preço de uso de postes entre prestadoras de serviços de telecomunicações e distribuidoras de energia. Em todos os informes a agência estabeleceu o preço de R$ 3,19 por ponto de fixação, valor de referência definido na resolução conjunta da Anatel e Aneel, publicada em 2014.

A maioria dos processos foi solicitada por pequenos provedores, com a exceção do referente à disputa entre a Intelig (TIM) e a Companhia Energética de Pernambuco (Celpe). No processo de resolução de conflito as duas empresas até concordaram em usar o preço de referência, mas discordam quanto à restituição ou compensação aos valores indevidamente pagos pela Intelig desde a apresentação do processo em outubro de 2015, um montante de aproximadamente R$ 73 mil.

Na decisão, a comissão determina que as diferenças sejam acertadas entre as partes, considerando as diretrizes estabelecidas, entre elas a correção pelo IGP-DI tendo como data base 30 de dezembro de 2014, data da publicação da Resolução Conjunta nº 4. Nesse caso, o valor cobrado pelo compartilhamento do poste pela distribuidora era de R$ 4,63 por ponto de fixação.

Já no caso dos processos de pequenos provedores, o preço cobrado por poste pelas distribuidoras de energia chegava a R$ 8,24, como no processo de resolução de conflito entre a Vespanet e a Cemig, uma das mais demandas nos processos. A empresa de energia alegou que o valor proposto na resolução conjunta se trata apenas de um preço de referência, “não sendo matéria aplicável compulsória e unilateralmente a contratos novos ou mesmo a contratos vigentes”. Ao final, afirmou que para o cumprimento isonômico de todas as exigências regulatórias estabelecidas para o compartilhamento, manteria o valor definido no contrato celebrado com a Vespanet.

A Energisa, que mantinha contrato com a Beleza Network, alegou que a redução brusca no preço de todos os contratos de compartilhamento geraria a elevação das tarifas de distribuição de energia elétrica. A empresa frisa que o custo unitário por ponto de fixação deve respeitar os ganhos de escala, respeitando-se as especificidades de cada caso. Por fim, solicita a manutenção do preço e condições atualmente praticados, de forma a manter o equilíbrio econômico financeiro do contrato; ou alternativamente que a redução pleiteada seja realizada gradativamente ao longo de dez anos, como prevê a resolução. A distribuidora chegou a cobrar R$ 6,73 por poste alugado.

As decisões da comissão de arbitragem são administrativas, mas as empresas de telecom ficam obrigadas a informar, por meio de ofícios, se as determinações foram atendidas.