Assimetrias com pequenos provedores geram questionamentos por parte das teles

As disputas regulatórias e tributárias entre as grandes operadoras de telecomunicações e os provedores de acesso devem se intensificar nos próximos meses. Trata-se de um movimento que era esperado com o avanço dos pequenos e médios ISPs no mercado de banda larga, que alcançaram em novembro de 2018 mais de 20% de market share, segundo dados da Anatel, ultrapassando, no conjunto, a Oi, por exemplo. As grandes telas estão começando a se manifestar de maneira mais contundente dentro da agência, segundo interlocutores ouvidos por este noticiário, contra as regras estabelecidas pela agência no final do ano passado que trazem condições competitivas diferenciadas para os chamados Prestadores de Pequeno Porte (PPPs). Além disso, como mostra esta outra reportagem, as grandes operadoras estão com estudos já avançados para questionar na Justiça a exceção tributária de ICMS que tem sido aberta em alguns estados para a prestação dos serviços por empresas de pequeno porte (com até 5% de participação de mercado e sede local).

Do ponto de vista das exceções regulatórias, o argumento das operadoras é que, nos mercados locais, olhando-se cidade a cidade, a disputa com os pequenos operadores se dá de igual para igual. Em algumas cidades, alegam as grandes, o que a Anatel chama de pequenos operadores são empresas que têm mais de 50% de market share. Se no conjunto do mercado brasileiro nenhuma destas pequenas empresas têm mais de 5%, no conjunto elas já constituem um grupo relevante e, em praças específicas, disputam diretamente o mercado e com plenas competições de rivalizar com os grandes players. As queixas se tornaram mais acirradas depois que, em novembro do ano passado, a Anatel redefiniu as regras para Prestadores de Pequeno Porte, permitindo uma série de exceções tributárias a empresas com menos de 5% de participação de mercado nacionalmente, mas sem colocar limites locais.

Alguns dos estudos das operadoras apontam que, no campo dos direitos do consumidor, pelo menos oito aspectos ficam significativamente flexibilizados ou são totalmente eliminados para as pequenas prestadoras: atendimento pela Internet; atendimento por call center; gravação das interações telefônicas; cancelamento automatizado; obrigação de loja para atendimento presencial; mecanismo de comparação de planos; comunicação de assuntos relevantes pela fatura; aviso prévio sobre término da franquia.

Os estudos apresentados pelas grandes operadoras a que este noticiário teve acesso e que estão sendo colocados para a Anatel mostram que, nos aspectos de qualidade de serviços, os pequenos prestadores acabaram ficando isentos de obrigações como: parâmetros de qualidade de acesso como velocidade e latência; participação compulsória em pesquisas de satisfação (realização e divulgação); participação nos indicadores de qualidade; penalizações pelo não cumprimento. Fora isso, a regra de PPP isenta as prestadoras locais da necessidade de informação prévia sobre alteração nos planos e interrupções de serviço, além da obrigação de manter registro acessível em tempo real de reclamações, solicitações e cancelamentos.

As grandes operadoras têm procurado a Anatel na tentativa de demonstrar que estas exceções criam assimetrias concorrenciais relevantes quando se olha apenas o mercado local, onde a disputa não é entre uma empresa com menos de 5% de marketshare e uma grande empresa, mas entre operadoras que têm participação muitas vezes equivalentes. O que as grandes operadoras estão pedindo, em essência, é a possibilidade de prestar os serviços nas mesmas condições. Este noticiário apurou que, em pelo menos um aspecto, as chances de as grandes conseguirem algum avanço é considerável: a Anatel tende a permitir, na revisão do Regulamento Geral do Consumidor, a oferta de planos 100% digitais com menores obrigações de atendimento humano.

Um argumento colocado pelas empresas é que se a intenção da Anatel é promover a prestação do serviço nos mercados não atendidos, deveria facilitar as regras para todos. Para elas, considerar o mercado relevante de âmbito nacional para a definição do que são os pequenos provedores não faz sentido, já que a venda e a prestação de serviço se dá em uma disputa essencialmente local.