Idec pede que WiFi de São Paulo vete publicidade discriminatória

Em sua contribuição à consulta pública sobre o credenciamento de empresas interessadas no oferecimento de “internet gratuita” em São Paulo (WiFi SP), o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – Idec sugere alguns alterações na minuta do edital. A mais importante delas diz respeito à vedação de publicidade discriminatória de qualquer natureza, já que a publicidade será o instrumento de financiamento do programa de expansão do WiFi Livre dos atuais 120 pontos para 300 pontos de conexão obrigatórios em toda a cidade e 315 localidades opcionais, vinculadas a esta primeira rede.

Segundo a sugestão do Idec, para que a cláusula 2.12 do edital fique em harmonia com o ordenamento jurídico, é importante incluir em seu texto também a vedação à publicidade abusiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor. O art. 37, § 2º estabelece: “é abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança”.

Leia matéria completa no Tele.Síntese