Mercado de conteúdos OTT e sob-demanda vive incerteza tributária e regulatória

A indefinição regulatória e, sobretudo, tributária sobre o vídeo sob demanda limitam o desenvolvimento do serviço. As discussões sobre o modelo a ser adotado na regulação e na tributação já duram cinco anos e, até agora, não há uma previsão de quando os problemas estarão resolvidos. Durante o Brasil Streaming 2019, realizado nesta segunda, 22, por TELETIME e TELA VIVA, foram debatidos os principais pontos de incerteza na distribuição de conteúdos por streaming, desde a falta de uma política clara de cobrança da Condecine sobre os serviços de vídeo-sob-demanda até as limitações para que grupos de telecomunicações produzam conteúdos e empresas de conteúdo distribuam seus serviços diretamente ao consumidor. Tudo isso, passando pela perspectiva de que a Anatel entenda que conteúdos lineares distribuídos no modelo OTT sejam enquadrados como serviços de telecomunicações.

Conforme lembrou Eduardo Carneiro, superintendente de Fiscalização da Ancine, o parte do Conselho Superior de Cinema acordou em adotar a cobrança de Condecine baseada em um modelo híbrido, através do qual o prestador do serviço pode escolher em ser tributado por catálogo, ou por percentual da arrecadação com assinatura ou transação. Entretanto, segundo ele, a proposta está na Casa Civil, aguardando uma definição sobre como se encaminhará a proposta legislativa. “Cabe ao governo decidir se encaminha como uma Medida Provisória, como era a nossa ideia no ano passado, ou se encaminha ao congresso um Projeto de Lei”, disse.

De acordo com Fábio Lima, managing director da Sofá Digital, a indefinição regulatória e tributária atrapalhou e segue atrapalhando o desenvolvimento do mercado. “Nos últimos cinco anos, não avançamos com a regulação e nem colhemos dados sobre o mercado”, disse.

Na questão do vídeo-sob-demanda, há um problema específico referente à tributação. É unânime no setor que a tributação vigente – que não está sendo recolhida, vale lembrar – não é viável. Pelas regras atuais, o VOD se enquadra na categoria “Outros Mercados” da Condecine, paga por título e com valores que podem limitar os tamanhos dos catálogos ou mesmo algumas modalidades do serviço.

O “vício original” da incidência da Condecine sobre o VoD foi tentar tratar o serviço como outros mercados, diz Marcelo Bechara, diretor da Abert. “A MP 2.228/01 tem uma tabela de preço para cada mercado. O “Outros Mercados” é destinado a mercados residuais, não tão relevantes como os do mainstream. Mesmo em 2001, isso já era um equívoco”, diz. Segundo ele, não há entre os players um movimento para não recolher a Condecine. Pelo contrário, a ideia é criar um modelo viável, com valores que não inviabilizem os serviços. Sobre o legado, os anos de não recolhimento até que se chegue a uma definição, Bechara defende que seja anulado, com a anulação da Instrução Normativa da Ancine que definiu o modelo de cobrança. “Temos que esquecer isso tudo”, diz.

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