Nova Lei do Direito traz segurança jurídica aos TACs da Anatel

A nova Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) traz mais segurança jurídica na troca de multas por investimentos nos Termos de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) no setor de telecomunicações, pontuou a professora da FGV/SP, Juliana Palma, ao participar do 32º Seminário Internacional ABDTIC, que acontece em Sâo Paulo.

Em debate sobre o tema, a especialista afirmou que é viável o estabelecimento de TAC com a troca de multas por investimentos, mas adverte: é preciso estabelecer limites. “É juridicamente viável e podemos trocar multas por investimentos. O que fica de preocupação é como fazer a seleção dos municípios a serem considerados. A LINDB ajuda a pensar nestes casos e por que não introduzir consulta pública?”, pontuou.

No que diz respeito à compatibilidade da lei com o regime da Anatel, a professora da FGV/SP afirmou que os preceitos da LINDB formalmente têm aplicação subsidiária, passando a ser um referencial de validade, e há preceitos que podem ensejar mudanças práticas no manejo de TAC pela Anatel, principalmente, em questões como realizar consulta pública, solução jurídica proporcional e equânime e intervenção de terceiros interessados na negociação.

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