O futuro da internet

Opinião – O Estado de S. Paulo

No momento em que a União Europeia dá um importante passo na proteção da privacidade do usuário da internet, com a entrada em vigor do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados Pessoais (GDPR, na sigla em inglês), os Estados Unidos vivem uma intensa disputa interna em relação ao princípio da neutralidade da rede, que assegura acesso livre e igualitário a todo tipo de conteúdo no ambiente online. Os dois assuntos são extremamente relevantes para o futuro da internet, pois, além de afetarem as relações entre os usuários e as empresas digitais, eles podem desfigurar a própria identidade da rede.

O princípio da neutralidade da internet impede que operadoras de telecomunicações – empresas que comercializam os meios de acesso à internet – bloqueiem ou restrinjam o acesso a sites ou a serviços oferecidos online, além de proibir que sejam feitas cobranças diferenciadas em razão do tráfego realizado pelos usuários. Tal princípio é vital para a liberdade do ambiente digital.

O governo de Donald Trump está decidido, no entanto, a diminuir as exigências relativas à neutralidade da rede. Em dezembro de 2017, a Comissão Federal de Comunicações (FCC, na sigla em inglês), cujo presidente foi nomeado por Trump, decidiu que as operadoras poderão bloquear, reduzir a velocidade ou dar prioridade a determinados conteúdos para seus usuários. A única condição para que as empresas realizem alguma dessas intervenções é informar às autoridades.

Trata-se de uma mudança radical da regulação aprovada em 2015, que protegia a neutralidade da rede. O novo marco jurídico da FCC vem enfrentando, no entanto, dificuldades para entrar em vigor. Inúmeras entidades de defesa dos direitos digitais e até uma coalizão de 22 advogados gerais estaduais propuseram ações judiciais em defesa da neutralidade da rede. Alguns governadores também se mobilizaram, fixando regras locais que reestabeleciam as exigências de neutralidade para as operadoras de internet.

Recentemente, o Senado americano desferiu uma séria ofensiva contra a medida da FCC. Usando a prerrogativa do Congresso de desfazer as regras criadas por agências federais, os senadores, por 52 votos contra 47, derrubaram a decisão da FCC. Cabe agora à Câmara, onde Donald Trump conta com ampla base aliada, ratificar ou não o veto do Senado. Ou seja, a liberdade da rede continua em perigo.

Por sua vez, a União Europeia inaugurou recentemente um novo patamar na proteção dos usuários da internet. A legislação em vigor era de 1995, quando Google e Facebook ainda nem existiam, e sua maior preocupação era a liberdade de circulação de dados. Já o novo marco regulatório, o GDPR, que vale desde o dia 25 de maio, tem como um de seus valores centrais a privacidade dos usuários. Entre outras obrigações, as empresas digitais deverão informar quais dados elas coletam dos usuários e quais usos elas dão a esses dados.

O objetivo do GDPR é conferir um novo equilíbrio entre a inovação, o comércio e a proteção da vida privada. Não isenta de controvérsias – há quem diga que as novas exigências da União Europeia às empresas digitais são excessivas e podem limitar o empreendedorismo na internet –, a nova legislação é bastante ampla e regula desde as redes sociais e a publicidade direcionada até os serviços de geolocalização e os novos assistentes pessoais.

Ciente de que o seu poder regulatório precisa atingir os gigantes digitais, como Google, Apple, Facebook, Amazon e Microsoft, o GDPR prevê multas de até € 20 milhões ou 4% da receita global da empresa, o que for maior. Também foram criados novos procedimentos judiciais, com ações coletivas específicas para a proteção dos direitos digitais.

Onde há sociedade há necessidade do Direito. A história comprova que a ausência ou a inadequação de leis não propiciam ambientes de liberdade. É necessário, portanto, que a internet tenha marcos regulatórios atualizados, aptos a proteger, ante as novidades tecnológicas, os valores de sempre: as liberdades e garantias individuais. Caso contrário, o avanço tecnológico torna-se sinônimo de retrocesso social.