Prestadores de serviços de emergência e segurança pública ficam isentos do Fistel

Foi aprovado nesta quarta-feira, 3, na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática – CCTCI da Câmara dos Deputados o PL 9544/2018, iniciado no Senado Federal sob o nº PLS 15/2017, de autoria do senador Lasier Martins (PODE-RS), que trata de estender o benefício da isenção do pagamento das taxas de Fiscalização das Telecomunicações – Fistel – para todos os serviços públicos de emergência e de segurança pública. Pelo texto atual da Lei 5070/66, já estão isentos de pagamento da taxa a Agência Nacional de Telecomunicações, as Forças Armadas, as Polícias Federal, Militares, Rodoviária Federal e Civis, além dos Corpos de Bombeiros Militares. A proposta contida no Projeto de Lei 9544/2016 amplia essa isenção para prestadores de serviços essenciais explorados de forma não comercial: Secretaria dos Direitos Humanos (código de acesso telefônico 100), Serviços de Emergência no âmbito do Mercosul (128), Disque Denúncia (181) e Serviço de Remoção de Doentes – Samu (192), além das Guardas Municipais e outras corporações ligadas à segurança pública. A relatoria ficou por conta da deputada Renata Abreu (PODE-SP). O projeto agora seguirá para a Comissão de Finanças e Tributação para analise de mérito e admissibilidade e depois para CCJC.

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