Lei sancionada pelo Comandante Moisés (PSL) foi publicada ontem, 15, no Diário Oficial do Estado. Autor do projeto que virou lei diz que vai ajudar a incrementar o recolhimento de impostos e proteger o consumidor.
O governador de Santa Catarina, Carlos Moisés (PSL), sancionou lei estadual que proíbe as operadoras de cobrar assinatura de produtos de SVA incluídos em suas ofertas de telefonia móvel. O texto da Lei 17.691/19 foi publicado ontem, 15, no Diário Oficial do Estado, data a partir da qual as empresas passam a ter 90 dias para adequar suas ofertas às exigências.O objetivo da lei é proteger o consumidor catarinense de “práticas abusivas por parte das prestadoras de serviços de telecomunicações”, diz o texto. Logo o primeiro artigo proíbe as operadoras de cobrar por qualquer aplicativo ou serviço próprio ou de terceiros vendido em conjunto com uma oferta de telefonia móvel. A proibição vale para qualquer modalidade: pré-pago, pós-pago, controle.
A lei estabelece que a operadora só pode vender a assinatura de um serviço de valor adicionado – com o acesso a um aplicativo de vídeo, por exemplo – de forma dissociada de suas ofertas. A decisão pode afetar o modelo de negócio de todas as operadoras móveis. Claro, Oi, TIM e Vivo incluem em algum de seus planos o acesso a apps.
O texto determina que a operadora obtenha a autorização expressa do cliente que deseja assinar o serviço de valor agregado presente no plano contratado. A tele deverá também, a qualquer momento, cancelar a assinatura do serviço a pedido do cliente. Caso a cobrança não tenha tido autorização expressa, o usuário poderá exigir a devolução do dinheiro. A empresa também não poderá aumentar o preço de um plano móvel em função do cancelamento de assinatura de um aplicativo.