AGU e PGR divergem sobre cobrança de SVAs

[Publicado originalmente no Mobile Time] O processo movido pelas operadoras de telefonia, representadas pela Acel e pela Abrafix, contra a lei estadual 17.691, de Santa Catarina, que proíbe a cobrança de serviços de valor adicionado (SVAs) em pacotes de telecomunicações, revela uma divergência entre a Advocacia Geral da União (AGU) e a Procuradoria Geral da República (PGR).
As operadoras argumentam que a lei catarinense é inconstitucional, porque cabe à União legislar sobre serviços de telecomunicações. Esse é o principal argumento que apresentam em um pedido de medida cautelar enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), com o objetivo de suspender os efeitos da lei, que passou a valer desde o dia 15 de abril. O processo está com a ministra Cármen Lucia, que instou o governo catarinense, a AGU e a PGR a se pronunciarem, por serem partes interessadas.
O governo catarinense argumenta que é competência dos estados, junto com a União, legislar sobre direito do consumidor, e que a referida lei serviria para proteger os cidadãos de “contratos abusivos” por parte das operadoras. O autor da lei é o governador de Santa Catarina, Carlos Moisés, que é filiado ao PSL.

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