O Convênio ICMS 90/2018, recentemente aprovado pelo Conselho de Política Fazendária (Confaz), que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas prestações de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) por empresas de pequeno porte, com até 5% da base total de assinantes no Brasil, de acordo com dados oficiais da Anatel, conforme percentuais a serem aplicados, a saber:
a) para as prestadoras com receita bruta anual de até R$ 6 milhões, o percentual será de10%;
b) para as empresas com receita bruta anual entre R$ 6 milhões e R$ 9 milhões, o percentual será de 12% e
c) para as prestadoras com receita bruta anual entre R$ 9 milhões e R$ 12 milhões, o percentual será de 17%.
As empresas beneficiadas precisam ter sede no estado e contratar link de internet com ponto de presença no Mato Grosso.
O benefício, entretanto, é vedado:
a) à prestadora de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
b) à prestadora que participe do capital de outra pessoa jurídica;
c) à prestadora cujo titular ou sócio participe com mais de 10% do capital de outra pessoa jurídica contribuinte do ICMS, exceto se inativa há mais de 6 meses e
d) à prestadora cujo titular ou sócio participe no capital de contribuinte com inscrição estadual cancelada.
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