Direito de passagem – DER/SP – cobrança indevida reconhecida

Mais uma vitória para a TelComp. Em 1/8/18, foi publicada decisão da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo dando provimento ao recurso de apelação da TelComp na ação judicial “que requer a declaração de inexigibilidade de taxa cobrada pelo DER/SP para uso das vias públicas (subsolo e espaço aéreo) para instalação e passagem de equipamentos necessários à prestação de serviços de telecomunicações”. Já existe uma liminar vigente às Associadas desde 5/2017.

Decisão – Voto 40820 – Ementa – “Tarifa – Uso de faixa de rodovia para instalação de infraestrutura necessária para instalação de rede de telecomunicações – Cobrança pelo DER – Inadmissibilidade, pois o bem é de uso comum do povo que é beneficiado pelo serviço público de comunicação prestado – Ilegitimidade da cobrança do termo de autorização de uso de faixa de domínio – Interesse processual existente – Recurso provido.

Ainda cabe recurso pelo DER/SP. A TelComp continua trabalhando para tentar derrubar qualquer cobrança indevida imposta pelas autoridades públicas às prestadoras de serviços de telecomunicações.

Leia aqui a decisão.