Lei da Autoridade Nacional de Proteção de Dados é sancionada com nove vetos

A lei que cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados foi publicada nesta terça-feira, 9, com nove vetos. A maioria voltada para alterar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sancionada em agosto do ano passado. A impossibilidade de compartilhamento de dados entre órgãos públicos foi excluída da norma, assim como algumas das sanções previstas para as organizações que descumprirem a lei.

De acordo com um dos vetos, a ANPD não poderá contar com o produto da cobrança de emolumentos por serviços prestados. A justificativa é de que, ante a natureza jurídica transitória de Administração Direta da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, não é cabível a cobrança de emolumentos por serviços prestados para constituição de sua receita, de forma que a autoridade deve arcar, com recursos próprios consignados no Orçamento Geral da União, com os custos inerentes à execução de suas atividades fins, sem a cobrança de taxas para o desempenho de suas competências, até sua transformação em autarquia.

Outro veto importante foi no artigo 2º, do projeto de conversão , parágrafo 3º, que estabelecia a revisão dos dados deveria ser realizada por pessoa natural, conforme previsto em regulamentação da autoridade nacional, que levará em consideração a natureza e o porte da entidade ou o volume de operações de tratamento de dados. No entendimento do governo, a propositura legislativa, ao dispor que toda e qualquer decisão baseada unicamente no tratamento automatizado seja suscetível de revisão humana, contraria o interesse público, tendo em vista que tal exigência inviabilizará os modelos atuais de planos de negócios de muitas empresas, notadamente das startups, bem como impacta na análise de risco de crédito e de novos modelos de negócios de instituições financeiras, gerando efeito negativo na oferta de crédito aos consumidores, tanto no que diz respeito à qualidade das garantias, ao volume de crédito contratado e à composição de preços, com reflexos, ainda, nos índices de inflação e na condução da política monetária.

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