Novo Regulamento de Conselho de Usuários é aprovado pela Anatel

Por unanimidade, o Conselho Diretor da Anatel aprovou nesta quinta-feira, 17, a proposta do conselheiro substituto Raphael Garcia para o novo Regulamento de Conselho de Usuários. A proposta também prevê que a vigência se dê apenas para os novos mandatos, a partir de 2023.

Um novo manual operacional para o detalhamento operacional das regras será elaborado por um grupo de trabalho composto pela agência e pelas prestadoras, e será aprovado pelas Superintendentes de Relações com Consumidores (SRC) e de Planejamento e Regulamentação (SPR). Esse texto deve estar pronto até 120 dias após a publicação do regulamento.

A Anatel havia colocado a proposta em consulta pública em outubro do ano passado. No mesmo período, a análise do conselheiro Emmanoel Campelo, na época relator da matéria, era de que “historicamente, a obrigatoriedade da manutenção dos Conselhos de Usuários não vem se traduzindo nos benefícios esperados pela sociedade”.

ARR

Com isso, aprova-se não apenas a minuta da proposta, mas também uma inovação: a implantação de uma análise de resultado regulatório (ARR). O mecanismo deverá ser analisado pela SPR, que determinará se a ARR será elaborada. “Será [uma ferramenta] de grande valia para a agência e o setor, pois poderão ver como os regulamentos são eficazes para o seu fim”, declara Garcia.

Nova composição

Os conselhos são de caráter consultivo, mantidos com recursos das operadoras e com função de avaliar os serviços e a qualidade de atendimento, além de apresentar propostas para a melhoria de serviços.

Com as novas normas, os conselhos passam a ter atuação nacional. Eles serão compostos por 18 membros, na seguinte configuração:

  • 5 entidades sem fins lucrativos que atuem na defesa dos interesses do consumidor ou no setor de telecomunicações, devidamente representadas e eleitas, sendo uma de cada macrorregião geográfica do país;
  • 5 entidades integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), devidamente representadas e eleitas, sendo uma de cada macrorregião geográfica do país;
  • 5 usuários de serviços de telecomunicações, devidamente representados e eleitos, sendo um residente em cada macrorregião geográfica do país;
  • 1 representante indicado pelo Ministério Público da Federal;
  • 1 representante indicado pela Defensoria Pública da União; e
  • 1 representante indicado pelo órgão coordenador do SNDC.

As prestadoras deverão manter conselhos em todas as regiões geográficas em que tenham pelo menos 50 mil acessos em serviço. O Regulamento prevê a exceção para as empresas que se enquadrem na condição de Prestadora de Pequeno Porte (PPPs), conforme definido no Plano Geral de Metas de Competição (PGMC).

 

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