TelComp On-line #34

Ação da PGR ameaça investimentos em telecomunicações

“No Brasil até o passado é incerto”
Pedro Malan, ex-ministro da fazenda

O setor de telecomunicações foi surpreendido com a ADI 6482 proposta pela PGR questionando a vedação de cobrança de direito de passagem pelo uso do solo nas faixas de domínio em rodovias e do espaço aéreo para instalação de redes de telecomunicações subterrâneas e aéreas, instituída pela Lei Federal 13.116 de 2015. A PGR também pediu medida cautelar para possibilitar a cobrança imediata do direito de passagem.

O projeto da Lei que tramitou ao longo de anos no Congresso, passou por várias comissões e debates públicos antes de ser sancionado agora é apontado pela PGR como inconstitucional. Ao longo dos últimos 5 anos, sob o amparo da Lei, de bilhões de reais foram investidos pelas operadoras de telecomunicações para levar conectividade a todo o país. Muitos projetos estão em curso para corrigir o déficit de inclusão digital que o Brasil sofre hoje e permitir a implantação do 5G, com os compromissos de investimentos em cobertura em rodovias e em municípios remotos. A ação proposta pela PGR alteraria materialmente as decisões de investimentos já tomadas no passado e inviabilizaria as inversões programadas.  A ação da PGR fomenta a percepção de insegurança jurídica no ambiente de negócios, que hoje coloca o Brasil em posição desfavorável para atrair investimentos.

É notório que o Brasil aplica alta carga tributária às telecomunicações, sem paralelo no mundo civilizado. Este ônus impede que parcela expressiva população usufrua dos serviços de telecomunicações, como necessário. As consequências da ação da PGR seriam devastadoras e aprofundaria o fosso de exclusão digital que o Brasil sofre hoje com graves prejuízos à competitividade econômica, ao emprego e bem estar.

TelComp recorre ao Supremo e participará da ADI

Mais uma vez a TelComp precisou recorrer ao Supremo Tribunal Federal para assegurar o “direito” de suas associadas continuarem a investir em telecomunicações! O Ministro Relator reconheceu a legitimidade da TelComp, que foi admitida no caso como amicus curiae, e também decidiu a favor do nosso pedido, para que não fosse concedida a medida cautelar proposta pela PGR, que permitiria a cobranças imediatas de direito de passagem, o que seria desastroso para os investimentos em curso em todo o país.

Na contra mão do mundo

Mundo a fora já se compreendeu que as redes de telecomunicações, a principal infraestrutura para a sociedade no século XXI, só poderá ser desenvolvida como necessário, com esforço de toda a coletividade. A cobrança proposta pela PGR é obsoleta, já se mostrou inadequada e não é praticada na maior parte do mundo desenvolvido.

Impor custos extravagantes e causar insegurança jurídica para investimentos de longo prazo, cria barreiras que oneram e retardam a construção das redes em escala nacional que o país precisa.