TelComp On-line #38

Obrigação de fazer

O Conselho Diretor da Anatel aprovou por unanimidade, na reunião realizada quinta-feira, 27/8, a conversão da sanção de multa, aplicada em quatro casos distintos, em obrigação de fazer.

Em três dos casos, relatados pelo Conselheiro Vicente Aquino, que tratavam de infrações relacionadas à gestão de qualidade e licenciamento de estações, foi determinada a construção de backhaul de alta capacidade de fibra óptica e sua manutenção por no mínimo três anos, em municípios a serem escolhidos numa lista apresentada pela Agência em regiões específicas do país.

Já para o caso relatado pelo Conselheiro Emmanoel Campelo, que tratava de infração a compromissos de abrangência, a obrigação de fazer consiste na implantação de ERBs para instalação de infraestrutura de telecomunicações com cobertura 4G, também em municípios indicados pela Anatel na decisão.

Tanto os Conselheiros relatores como o Presidente da Anatel, Leonardo Euler, observaram que os casos são positivos para a sociedade, uma vez que as sanções de obrigação de fazer são mais proveitosas do que a imposição de multa pecuniária, que na maioria das vezes são discutidas por anos no judiciário. Indicaram, ainda, que os casos estão em linha com as políticas públicas do setor de telecomunicações e tem objetivo de preservar a função sancionatória da Agência, mas de forma mais inteligente.

A TelComp apoia essa nova abordagem, que a Anatel tem seguido em processos de sansão, como apoiou a regulamentação dos TAC. Os dois casos tem méritos, porém exigem cuidado na definição das obrigações de investimento. Os aspectos concorrenciais são importantes pois essas “obrigações” não podem ser confundidas com investimentos normais, que a operadora teria que fazer de qualquer forma.

Mercado Secundário de Espectro

A Anatel está realizando estudo sobre a estruturação do mercado secundário de espectro, previstos na Lei 13.879/19, que alterou a LGT, e trata também da possiblidade de migração das concessões do STFC para autorizações e da renovação de outorgas para uso de espectro.

O mercado secundário é uma alternativa para estimular o uso eficiente do espectro. É importante para permitir que outras operadoras, além das que adquirirem o espectro nos leilões, tenham acesso a este recurso limitado e essencial para inovação, novos modelos de negócios e aplicações.

Os estudos da Anatel são muito importantes para que o mercado secundário funcione de forma eficiente e gere benefícios tanto para os que adquiriram direitos de uso primário como outros interessados.

A TelComp apoiou essa ideia em várias oportunidades, inclusive nas contribuições à consulta pública para o leilão da 5G.

Save the Date – 8 de setembro de 2020

Fusões e Aquisições

Em agosto de 2020, foram anunciadas pelo menos 4 transações de fusões e aquisições envolvendo operadoras competitivas de telecomunicações. É uma marca sem precedentes e mostra como o tema está em evidência. Para permitir que as associadas TelComp tenham uma visão privilegiada do que vai pelo mercado, está sendo organizado um evento especial, exclusivo,  quando profissionais destacados, diretivamente envolvidos nas principais transações, discutirão o tema. Será uma boa oportunidade para troca de ideias sobre formas de gerar valor para as operadoras. Reserve a sua agenda e em breve você receberá os detalhes.