TelComp On-line #45

OCDE – Aponta riscos concorrenciais nas telecomunicações

Os relatórios da OCDE, (link ao final matéria) divulgados na semana passada, contém análises abrangentes sobre as telecomunicações e radiodifusão no Brasil, apontam riscos e apresentam recomendações. O texto, muito bem escrito por sinal, aborda questões conhecidas como a elevada carga tributária, os fundos setoriais, a superposição de funções na defesa do consumidor, as deficiências no uso de dados para respaldar decisões dos reguladores, a necessidade de melhorias nas Análises de Impacto Regulatório (AIR) e na formulação de TACs, sugere a fusão de agências e a consolidação de responsabilidades, para responder à realidade de comunicações eletrônicas convergentes.

O Relatório é bem claro ao apontar riscos concorrenciais, como destacado na página 43, sobre o Leilão 5G:  “Formular com cuidado o leilão do 5G, pois a grande quantidade de espectro que será ofertada, combinada à possiblidade da renovação sucessiva de licenças (Lei 13.879/19), significa que o desenho do leilão pode impactar significativamente a dinâmica competitiva do mercado.”  Sem dúvida, estes dois fatores impactam diretamente a concentração de mercado e diminuem a competição no segmento móvel e de comunicação sem fio.

Entretanto, o Relatório não avaliou dois outros fatores que se sobrepõem e diluem ainda mais o grau de rivalidade entre as operadoras dominantes, num caminho inequívoco de remonopolização do mercado:

  • Acordos de RAN Sharing: Como explicado por um executivo dos grandes grupos em live pública na semana passada “os acordos de RAN Sharing no Brasil são os maiores do mundo”. Ou seja, os grandes grupos já eliminaram a competição na camada de infraestrutura de redes móveis. Estes acordos são mantidos em sigilo e, pelo visto, não foram considerados pela OCDE, em suas análises.
  • A possível aquisição da Oi Móvel pelos 3 grandes grupos: Além da eliminação do quarto concorrente, os 3 grandes grupos pretendem dividir os ativos e compartilhar redes fixas de suporte.

Os 4 fatores (Lei 13.879/19, Leilão 5G, RAN Sharing e compra da Oi Móvel pelos 3 grandes grupos) geram ainda mais controle concentrado de espectro, em 3 grupos, provocam ineficiência e prejudicam a utilização por terceiros, que poderiam oferecer mais e melhores serviços, num ambiente de competição dinâmica, essencial para o desenvolvimento das telecomunicações.

Os relatórios da OCDE foram muito bem recebidos pelo mercado, pelo Executivo e pelas Agências reguladoras. É um sinal de que serão tomados em consideração nas decisões futuras.

Relatório OCDE