TelComp tem decisão final favorável contra taxas impostas pelo Município de Campinas

O Mandado de Segurança impetrado pela TelComp contra a cobrança de TPU (Taxa de Permissão de Uso), instituída pela Lei nº 10.639/2000 do Município de Campinas/SP, teve sua decisão final transitada em julgado.

Com isso, a Prefeitura Municipal de Campinas, em caráter definitivo, não poderá mais exigir a cobrança pela utilização do espaço aéreo e no subsolo referente à implantação, instalação e passagem de equipamentos necessários aos serviços de telecomunicações de nenhuma das associadas TelComp com fundamento na Lei questionada no MS.

Nesse caso, já havia sido proferida sentença favorável à TelComp, reconhecendo que apenas a União teria competência para instituir a taxa fixada pelo Município de Campinas e que a mesma está em dissonância com o ordenamento jurídico, suspendendo a exigibilidade de qualquer verba pecuniária que estivesse embasada na Lei nº 10.639/2000.

Contra essa decisão, houve apresentação de recurso de apelação pelo município e também de recurso adesivo pela TelComp, requerendo que os efeitos da decisão fossem estendidos a todas as suas associadas.

Ao analisar os recursos, o TJSP entendeu, acertadamente, que não havia razão para reforma da decisão, trazendo como alegações o fato de que se trata de Mandado de Segurança Preventivo, objetivando a isenção de qualquer pagamento relativo à TPU, que a Lei nº 10.639/2000 exige prestação pecuniária e que o poder de fiscalização do espaço público não pode gerar contraprestação. Além disso, o Relator da apelação citou como precedente a decisão proferida em processo ajuizado pela associada Horizon contra o Município de São José dos Campos, julgado procedente e que considerou a cobrança de TPU inadmissível.

Após o julgamento dos recursos, o Município de Campinas apresentou, ainda, Recurso Extraordinário contra o acórdão favorável à TelComp, mas o mesmo não foi admitido, assegurando-se, assim, a manutenção das decisões anteriores favoráveis à TelComp.