TelComp vai ao STF contra restrições a antenas no interior de São Paulo

Telcomp ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) contra restrições para instalação de antenas nas cidades paulistas de Americana e Valinhos.

As ADPFs (nº 731 e 732) foram distribuídas aos ministros Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski, respectivamente. De acordo com a Telcomp, parte das normas vigentes nos dois municípios afrontam a competência da União para legislar e regulamentar telecom, além de inviabilizar a atuação de operadoras móveis nas cidades em questão.

No caso de Americana, o artigo 23 da lei municipal 6.060/2017 limita o local para a instalação de sistemas de transmissores ou receptores e proíbe a localização de infraestruturas a menos de 50 metros de residências.

Já em Valinhos, o artigo 2º da lei municipal 5.683/2018 impede a instalação a menos de 100 metros de residências, praças, parques, jardins, imóveis integrantes do patrimônio histórico cultural, áreas de preservação permanente (APP), entre outras áreas.

Para a Telcomp (que representa operadoras competitivas, regionais e de atacado), as normas municipais também impedem que as leis federais atualmente em vigor sejam cumpridas. Recentemente, o governo federal regulamentou a Lei das Antenas, que trata justamente de regras uniformes no País para instalação da infraestrutura.

Informações

Segundo o STF, o ministro Ricardo Lewandowski (responsável pela ADPF 732) já solicitou informações às autoridades de Valinhos responsáveis pela elaboração dos atos questionados. Em seguida, os autos serão remetidos à Advocacia-Geral da União (AGU) e ao procurador-geral da República (PGR).

Teletime.