Enquanto governo não decide medida para regulamentar o setor, volta a tramitar proposta que já foi aprovada na Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados deverá retomar na próxima semana a apreciação do Projeto de Lei 7656/17, do deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), que elimina taxas e contribuições incidentes sobre as estações móveis de serviços de telecomunicações dos sistemas de comunicação máquina a máquina, mais conhecidos como internet das coisas ou IoT (internet of Things). Essa proposta é vista por especialistas em telecom como uma antecipação necessária do Legislativo para reduzir a carga tributária não somente dos dispositivos móveis M2M, sem intervenção humana, já em vigor, como também para esses mesmos dispositivos que exigem intervenção humana. O governo ainda não fixou data para editar medida sobre a regulamentação sobre IoT.O próprio autor pediu e obteve o desarquivamento da matéria, que entrou para os arquivos da Casa, após o fim da última legislatura no final de 2018. O texto continua sob a relatoria do deputado Eduardo Cury (PSDB-SP), na Comissão de Finanças e Tributação (CFT). Ele foi o responsável pelo parecer aprovado na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCT), ao final do ano passado. A matéria passará ainda em caráter conclusivo (sem precisar ir a plenário) pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
A proposta de Lippi zera o valor de taxas e contribuições incidentes sobre as estações móveis de serviços de telecomunicações que integrem sistemas de comunicação máquina a máquina, que vai conectar diferentes máquinas e objetos com sensores e transmitir suas informações. O objetivo, segundo Lippi, é criar no Brasil um quadro regulatório favorável ao desenvolvimento da IoT.
Tramitação
Em novembro, o projeto passou pela CCT com a aprovação do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Eduardo Cury. Conforme o substitutivo, ficam zeradas a Taxa de Fiscalização de Instalação, a Taxa de Fiscalização de Funcionamento, a Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública e a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica das estações de telecomunicações que integrem sistemas de comunicação máquina a máquina. O texto também dispensa o licenciamento prévio.