PL transforma Fust em fundo de aval de empréstimos para projetos de telecom

O Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) poderá ter sua lei modificada para viabilizar o investimento de seus recursos tanto para projetos no serviço de regime público, como privado. Além disso, o Fust poderá ser transformado em fundo de aval de empréstimos para a implantação, ampliação e modernização de redes de telecomunicações. Pelo menos esta é a proposta do PL 1293/2019, do deputado Marcelo Ramos (PR/AM), que está na Mesa Diretora da Câmara, aguardando para ser despachada. Como não é a primeira proposta de alteração da lei do Fust, o projeto poderá ser apensado a outros que já tramitam na Casa.

O texto remete a um regulamento do fundo que deverá prever as operações passíveis de garantia pelo Fust; as garantias mínimas que serão exigidas para operações às quais darão cobertura; os limites máximos de garantia prestada pelo fundo que, na hipótese de limites definidos por operação de crédito, não poderão exceder a 40% do valor de cada operação garantida; e os limites máximos de cobertura de inadimplência, por agente financeiro, que poderão ser segregados por conjuntos de diferentes modalidades de aplicação, por portes de empresa, por área geográfica e por períodos de tempo.

O projeto estabelece ainda que as instituições financeiras participarão do risco das operações garantidas pelo Fust, em níveis mínimos, estabelecidos no regulamento. E diz que “o instrumento formal do acordo deverá estabelecer que o Fust garantirá ao agente financeiro o pagamento da parcela correspondente à sua responsabilidade de avalista, na hipótese de inadimplemento do mutuário”.

Conselho

Conforme o projeto, o Fust será administrado por um Conselho Gestor e terá como agentes financeiros o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a Empresa Financiadora de Estudos e Projetos (Finep). O Conselho Gestor será constituído por um de cada um dos seguintes órgãos: Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; Ministério da Economia; Ministério da Cidadania; BNDES; Finep, Câmara dos Deputados, Senado Federal e Anatel, cujo representante também será presidente do Conselho.

O órgão terá, entre outras competências, a função de aprovar as normas de aplicação de recursos do Fust em programas, projetos e atividades prioritários na área de telecomunicações e aprovar, acompanhar e fiscalizar a execução do Plano de Aplicação de Recursos submetido pelos agentes financeiros.  O projeto estabelece também que compete à Anatel selecionar os projetos, programas e atividades a serem contemplados com as garantias prestadas pelo Fust, bem como implementar, acompanhar e fiscalizar os programas, projetos e atividades que aplicarem recursos com garantias prestadas pelo Fundo.

Finalidade

O projeto estabelece também que os recursos do Fust serão aplicados para financiar programas, projetos e atividades voltados a ampliar o acesso da sociedade a serviços de telecomunicações prestados em regime público ou privado, mediante a implantação, ampliação e modernização de redes e serviços de telecomunicações. O texto define ainda que em cada exercício, pelo menos 30% dos recursos do Fust serão aplicados para financiar programas, projetos e atividades executados nas regiões Norte e Nordeste.

Em sua justificativa, o autor argumenta que, como está, a legislação restringe a aplicação dos recursos do fundo só pode ocorrer em projetos de telefonia fixa, por ser serviço de regime público. “Na prática, essa restrição inviabilizou a utilização dos recursos do FUST para as finalidades que justificaram sua criação. Isso porque, com o declínio da importância relativa do STFC frente a serviços com a telefonia móvel e a banda larga, tornou-se cada vez mais evidente a ineficácia da aplicação dos recursos do FUST na implantação de novos acessos de telefonia fixa. Essa restrição estimulou os diversos governos que se sucederam à aprovação da Lei do FUST a contingenciar seus recursos, destinando-os ao cumprimento de metas de superávit primário da União. ”

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