Sai decreto com Plano de Internet das Coisas

O presidente Jair Bolsonaro publicou hoje o decreto 9.854/19, que institui o Plano Nacional de Internet das Coisas (IoT). A política estabelecida pelo decreto mantém a definição de IoT proposta pelo MCTIC, ainda formulada no governo anterior, o que significa que todo o chip que conectar uma “coisa à outra coisa” não é enquadrado como chip de telecomunicações. Com isso, qualquer atividade que envolva a IoT não deverá  recolher o Fistel (Fundo de Fiscalização das Telecomunicações).

Hoje, a taxa do Fistel paga para cada ativação de um chip de celular custa R$ 26,83 e mais R$ 13,41 pagos anualmente. Para o chip de máquina a máquina essa taxa é de R$ 5,68 e R$ 1,89 anuais. Mesmo esse valor  mais baixo as empresas alegavam que esse imposto inviabilizaria a expansão da IoT no país, pois cada chip não irá cobrar mais do que alguns centavos por mês.

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