STF julga inconstitucionais leis estaduais de telecom

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela inconstitucionalidade da Lei nº 4.084, de 12 de setembro de 2011, do Estado de Mato Grosso do Sul, que veda a imposição de limite de tempo para a utilização de créditos ativados de telefones celulares pré-pagos. A Adin foi proposta pela Associação das Operadoras de Celulares (Acel) sob alegação de que a competência para legislar sobre serviços de telecomunicações é privativa da União.

Com a decisão, o STF confirma a liminar dada à entidade. Para os ministros, o Mato Grosso, a pretexto de proteger o consumidor, acabou por tolher o exercício da competência da União para disciplinar o serviço público de telecomunicações afastando, portanto, do cenário no território do estado, resolução da Anatel, que prevê prazo de validade dos créditos alusivos à telefonia móvel. A lei estadual definia que seu objetivo é “o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria de sua qualidade de vida, bem como a transparência e a harmonia das relações de consumo”.

Leia matéria completa no Tele.Síntese.