TAC da Telefônica voltará ao TCU

Miriam Aquino – Tele.Síntese

O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado entre a Anatel e a Telefônica e que prevê novos investimentos em 105 cidades com redes de FTTH a VPL (Valor Presente Líquido) negativo, ou seja, sem lucro, já foi analisado pela procuradoria da Anatel e está de novo em poder da área técnica da agência.

Mas o acordo só será efetivado, afirma o conselheiro Leonardo de Morais, depois que for novamente analisado pelo Tribunal de Contas da União (TCU). “Seria impossível assinar o termo sem que o tribunal analisasse novamente as suas cláusulas”, disse  ele.

O acordo tem sofrido diferentes críticas das demais operadoras de telecomunicações – grandes e pequenas – porque estaria liberando investimentos (de cerca de R$ 4 bilhões) que tem a origem inicial em multas aplicadas pela Anatel. Conforme a Abrint (associação dos provedores regionais de internet), pelo menos 640 pequenas empresas já oferecem o serviço de banda larga nas cidades onde foram aprovados os projetos de novos investimentos do grupo espanhol.

Morais lembra, porém, que a polêmica sobre esse acordo ocorre apenas nas regras que extrapolam a correção da conduta. “O TAC é, a princípio, um acordo para a correção da conduta, ou seja, a empresa terá que investir para corrigir os problemas que geraram as multas da Anatel. Mas a agência quis mais e, além da correção dos problemas, estabeleceu compromissos adicionais de investimento. E são esses compromissos que estão sendo questionados”, assinalou.

O TCU emitiu seu parecer autorizando a realização do acordo no final do ano passado, mas fez uma série de recomendações de ajustes ao contrato. E são essas mudanças determinadas pelo tribunal que a Anatel está providenciando.

Tempo

Embora os dirigentes da Anatel não admitam, o fato é que esse acordo poderá virar letra morta por falta de tempo hábil para a sua implementação. Isso porque milhões de reais em multas que foram incluídas no acordo começam a prescrever a partir de abril deste ano. E a Anatel jamais deixará isso ocorrer. Ou seja, se o acordo não for assinado até lá, o processo será revisto e a agência volta a cobrar a multas aplicadas.

A questão é saber se ainda há tempo para que as multas não voltem a ser multas. Depois de analisado pela área técnica, o TAC terá que ser sorteado para um dos cinco conselheiros da agência emitir o seu parecer, que poderá pedir até 120 dias de prazo para que novas diligências sejam feitas antes do julgamento final pelo Conselho Diretor. E, depois de manifestação do conselho, o documento será encaminhado ao TCU, que também é senhor de seu tempo.