Fust, um leão voraz nas telecomunicações

Por Ethevaldo Siqueira

Há um leão faminto e voraz nas telecomunicações: o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações. Todos os leitores que leem o que tenho escrito nos últimos 20 anos sobre o Fust, sabem o que tem sido o confisco desse fundo. Aliás, esse confisco é apenas um dos muitos exemplos de como os governos se comportam diante do setor de telecomunicações, ao longo da história recente do País.
No caso do Fust, entretanto, o comportamento do governo não pode ser considerado omissão, mas, essencialmente, de ação predatória. E explico por que uso essa expressão que pode parecer muito forte.

Quem acompanha o setor de telecomunicações sabe que o valor arrecadado ao longo de 20 anos de existência do fundo ultrapassou os R$ 22 bilhões. A rigor, esse valor tão expressivo pertence ao conjunto dos assinantes de serviços de telecomunicações — não apenas a nós, assinantes que pagamos nossas contas, mas, em especial àquela parcela da população ainda não servida por esses serviços, à qual deveria servir o Fust.

Mas, os R$ 22 bilhões foram simplesmente confiscados pelo governo federal ao longo de duas décadas. Esse valor descomunal foi recolhido pelas operadoras de telecomunicações, que, obrigadas por lei a recolher esse fundo no valor expressivo de 30% sobre o valor de nossas contas. Como o próprio nome do Fust indica esses recursos deveriam ter sido aplicados na universalização da telefonia e de outros serviços de comunicações. Mas nunca o foram.

Finalmente, O Senado aprovou no dia 19 de novembro de 2020 o PL 172/2020, a primeira mudança significativa na Lei do Fust, sancionada há mais de 20 anos, em 17 de agosto de 2000. Na verdade, houve uma outra pequena alteração em 2019, de natureza tributária. Mas, no mérito, o que aconteceu nesta quinta, 19, foi de fato histórico, e abre a possibilidade para que finalmente os recursos recolhidos do setor de telecomunicações possam ser reinvestidos em políticas de expansão e uso dos diferentes serviços.

Qualquer um dos serviços, e não apenas o Serviço de Telefonia Fixa, chamados na linguagem burocrática setorial de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC). A rigor, nosso telefone tem o nome de “serviço de telecomunicações de transmissão de voz e de outros sinais, destinado à comunicação entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefonia”.

Como destacou no dia 19 de novembro o jornalista Samuel Possedon, “levamos exatamente 20 anos, três meses e dois dias para corrigir uma das maiores barbeiragens legislativas já cometidas no setor, o que, aliado ao fundamentalismo burocrático e à falta de vontade política dos diversos governos que vieram desde então, criou uma aberração de R$ 22 bilhões de recursos que poderiam ter ajudado a corrigir um pouco as disparidades que ainda existem no acesso à conectividade. Sem dúvida, um retrato do que é a burocracia no Brasil.

Pouca gente acredita, seriamente, que esses R$ 22 bi estejam aod alcance de qualquer execução, e que mais simples será trabalhar com um orçamento anual restrito à arrecadação no ano.

A nova lei: um fato histórico

Há pouco mais de três semanas, o Senado aprovou no dia 19 novembro de 2020 o PL 172/2020, a primeira mudança significativa na Lei do Fust, que está em vigor desde 17 de agosto de 2000. Na verdade, já havia sido aprovada outra pequena alteração em 2019, de natureza tributária.

Mas, no mérito, o que aconteceu na Dia da Bandeira, 19 de novembro de 2020, foi um fato histórico, e abre a possibilidade para que finalmente os recursos recolhidos do setor de telecomunicações possam ser reinvestidos em políticas de expansão e uso dos diferentes serviços. Qualquer um dos serviços, e não apenas STFC.

A mudança na Lei do Fust, que agora poderá ser aplicado em “políticas governamentais de telecomunicações”, é uma notícia extremamente significativa, mas é apenas um tardio primeiro passo. Caberá agora ao conselho gestor do Fust definir os projetos e brigar para que haja previsão no orçamento para os recursos.

Comitê de Governança Digital

O Ministério das Comunicações criou nesta sexta-feira, 4 de dezembro, o Comitê de Governança Digital (CGD), colegiado que terá, entre outras atribuições, deliberar sobre políticas, diretrizes e planos relativos à estratégia de governo digital e à governança de Tecnologia da Informação e elaborar o Plano de Transformação Digital do órgão. O CGD será presidido pelo Secretário-Executivo da pasta, Vitor Menezes.

Outra atribuição do Comitê será definir as prioridades na formulação e na execução de projetos e investimentos relacionados à tecnologia da informação e comunicação; estabelecer diretrizes de minimização de riscos, de priorização e de distribuição dos recursos orçamentários; e monitorar as ações e avanços do Ministério das Comunicações em relação à Estratégia de Governança Digital (EGD) do governo federal.

O Comitê de Governança Digital do Ministério das Comunicações será composto por membros das seguintes unidades:

• Secretaria-Executiva, que o presidirá;
• Secretaria de Radiodifusão;
• Secretaria de Telecomunicações;
• Secretaria de Publicidade e Promoção;
• Secretaria de Comunicação Institucional;
• Subsecretaria de Planejamento e Tecnologia da Informação;
• Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação; e
• Encarregado do tratamento de dados pessoais do Ministério.

As reuniões do CGD acontecerão ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente conforme chamamento do presidente do colegiado. O quórum necessário para que as reuniões aconteçam é de maioria simples dos seus membros. O Comitê também poderá instituir Grupos de Trabalho para tratar de assuntos específicos e apresentar relatórios sobre eles.

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