O ano de 2024 segue marcado por importantes transformações no setor de telecomunicações brasileiro e a TelComp acompanha de perto todas as novidades e seus impactos nas Associadas. Um dos principais destaques é a publicação dos informes relativos ao manual operacional do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), pela Anatel, no dia 10 de junho.
O Manual Operacional vai além de simples diretrizes, definindo os procedimentos para diversas situações relacionadas ao atendimento, oferta e cobrança dos serviços de telecomunicações. Entre os tópicos abordados, podemos destacar:
- Cancelamento automático do serviço: regras claras para garantir a transparência e evitar transtornos aos consumidores;
- Ressarcimento ao consumidor por indisponibilidade do serviço: critérios objetivos para determinar o valor e prazos para a indenização;
- Formato de protocolo: padronização para facilitar o registro e acompanhamento das demandas dos clientes;
- Condições de devolução de valores: regras que garantem justiça e equidade nas relações de consumo;
- Ofertas/Atendimento exclusivamente por meio digital: normas para garantir a acessibilidade e a qualidade da comunicação com os consumidores.
Fique atento aos prazos
As novas obrigações do RGC, juntamente com os procedimentos definidos no Manual, entram em vigor em 2 de setembro. Para garantir que as Associadas estejam preparadas para as mudanças, a equipe da TelComp está disponível para ajudá-las no compliance do regulamento.
A colaboração neste processo de implementação do RGC demonstra o compromisso da TelComp e de suas Associadas em ampliar ainda mais seus índices de qualidade e eficiência, consolidando sua posição de referência no setor de telecomunicações brasileiro.
Caso haja dúvidas, procurem Amanda Ferreira (amanda.ferreira@telcomp.org.br) ou Breno Mancini (breno.mancini@telcomp.org.br), da nossa equipe de regulatório.