O novo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), aprovado pela Resolução nº 765/2023, entrou em vigor no dia 1° de setembro, com novas regras para atendimento, oferta, cobrança e devolução de valores, bloqueio e suspensão de serviços, dentre outros.
As discussões sobre as novas regras dos direitos dos consumidores começaram em 2017 e, desde então, a TelComp têm contribuído e participado ativamente do tema. Após a publicação do novo RGC, ocorrida em 06 de novembro de 2023, a Anatel constituiu um Grupo de Trabalho com a finalidade de compor o Manual Operacional para tratar de alguns dispositivos do novo regulamento e, novamente, a Telcomp atuou nas discussões, contestações, bem como, agregando informações no sentido de buscar um equilíbrio entre a expectativa da Agência e o que atenderia à realidade das PPPs, sem perder de vista a aplicação do direito do consumidor.
A partir de agora, as prestadoras têm obrigação de divulgar em destaque na página inicial na internet, uma plataforma para a manifestação do Consumidor quanto ao não recebimento de chamadas de telemarketing. Para o cumprimento legal, as Prestadoras de Pequeno Porte (PPPs) adotaram o Não Me Perturbe (NMP), como plataforma setorial, e deverão realizar a adesão junto à ABR Telecom (administradora da plataforma) até o dia 1º de novembro de 2025, conforme determinação da Agência.
A TelComp seguirá atuando de forma ativa e positiva com todos os temas relacionados ao novo RGC, buscando sempre novos e melhores resultados, como tem conseguido até então.