TelComp contribui com debate judicial sobre contratos de postes e destaca cenário de judicialização no País

A TelComp participou, no último dia 8 de abril, de uma audiência pública realizada no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, no âmbito do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR nº 3017614-51.2025.8.06.0000), que discute a possibilidade de revisão judicial de contratos de compartilhamento de infraestrutura entre concessionárias de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações, especialmente no que se refere aos valores cobrados pelo uso de postes.

O IRDR é um instrumento previsto no Código Civil Brasileiro e utilizado pelo Judiciário para unificar o entendimento jurídico em tribunais de segunda instância, quando há múltiplos processos tratando da mesma questão de direito. Ele cria uma tese vinculante, que garante isonomia, segurança jurídica e rapidez. No caso em questão, o incidente foi instaurado pelo TJCE a partir da existência de algumas dezenas de processos judiciais em trâmite naquela Côrte que tratam do compartilhamento de infraestrutura de postes entre as prestadoras de telecom e concessionárias de energia elétrica, especialmente no que se refere à fixação do preço cobrado pelo ponto de fixação.

A TelComp já realizou um estudo que identificou a existência de cerca de 733 decisões judiciais em todo o País tratando do tema, sendo que o TJCE aplica o preço de referência em apenas 20% dos acórdãos, enquanto o TJMG alcança 95,8% em segunda instância. Esse contexto está associado a distorções no modelo atual. Enquanto a ANEEL estima o custo real do ponto em R$ 2,12 e o preço atualizado da Resolução Conjunta nº 04/2014 é de R$ 6,78, as distribuidoras cobram valores entre R$ 12,00 e R$ 16,00 (podendo chegar a R$ 38,00, conforme dados recentes da Anatel), um desvio de até 654% sem qualquer justificativa metodológica de custos.  A ausência de atualização e a aplicação desigual desses referenciais têm resultado, em muitos casos, na prática desses valores elevados, frequentemente estabelecidos em contratos de adesão, com limitada ou inexistente possibilidade de negociação entre as partes.

Nesse cenário, a TelComp atua no processo como amicus curiae, contribuindo tecnicamente para o debate e reforçando a importância de se reconhecer a possibilidade de revisão judicial dos contratos, com base em critérios mais equilibrados, isonômicos e orientados a custos. Durante a audiência, a entidade apresentou argumentos construídos a partir do amplo levantamento jurisprudencial nacional e de análise regulatória aprofundada, com foco na defesa da competição e na sustentabilidade das prestadoras, especialmente as de menor porte. A Associação destacou, ainda, que a definição de um parâmetro claro e uniforme de preços é essencial para evitar distorções concorrenciais e garantir maior previsibilidade ao setor.

Representada pelo advogado Marcos De Lucca Fonseca, patrono da entidade nos autos do IRDR do TJCE, e pela gerente jurídica e regulatória Amanda Ferreira, a TelComp reforçou seu compromisso com a construção de soluções estruturantes para o setor.

“A admissão da TelComp como amicus curiae neste IRDR reforça o reconhecimento, pelo Tribunal, da relevância técnica e institucional da Associação em um tema que é estruturante para o setor. Nossa participação permite levar ao Judiciário a realidade enfrentada pelas prestadoras, especialmente as competitivas, que lidam com forte assimetria contratual no uso de postes. Estamos atuando para assegurar que a regulação setorial seja efetivamente observada, promovendo condições mais justas, previsíveis e equilibradas para nossas associadas e, consequentemente, para a expansão da conectividade no País”, pontuou Amanda Ferreira.

A audiência foi presidida pelo Desembargador Francisco Bezerra Cavalcante e contou com a participação do Ministério Público, da Advocacia-Geral da União (AGU), áreas técnicas da Anatel e Aneel, além de entidades e empresas dos dois setores. A TelComp também acompanha outros processos estratégicos sobre o tema em diferentes regiões do Brasil, entendendo que a consolidação de diretrizes pelo Judiciário será fundamental para reduzir a insegurança jurídica e contribuir para um ambiente mais competitivo e sustentável. A expectativa é que o IRDR nº 3017614-51.2025.8.06.0000 seja julgado ainda neste semestre.