TelComp debate impactos da Reforma Tributária sobre benefícios trabalhistas, estruturas empresariais e tributação de dividendos em reunião conjunta dos Comitês Tributário e de RH

A TelComp realizou, no dia 26 de novembro, em São Paulo, uma reunião presencial conjunta dos Comitês Tributário e de Recursos Humanos, em parceria com o escritório Castro Barros Advogados, para discutir os efeitos da Reforma Tributária sobre consumo e renda — especialmente no que se refere aos benefícios trabalhistas, aos custos operacionais das empresas e às novas regras de tributação de dividendos previstas para entrar em vigor nos próximos anos.

Participaram do encontro representantes das empresas associadas Cirion, SAMM, V.tal, Viasat, Telium, Vero, Datora, Alares, Hughes, Seaborn, Agera e 1NCE.

Reforma Tributária e benefícios trabalhistas: impactos diretos para o setor de telecomunicações

A Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a reforma do consumo (IBS e CBS), foi um dos principais temas da reunião. A norma veda o crédito de IBS/CBS para bens e serviços de uso pessoal, mas exclui dessa vedação diversos itens ligados ao universo trabalhista quando disponibilizados no contexto da jornada de trabalho ou previstos em acordo ou convenção coletiva.

Foram detalhados os benefícios que podem gerar crédito tributário, como:

  • uniformes, EPI e fardamentos;
  • alimentação e bebidas não alcoólicas fornecidas no estabelecimento durante a jornada;
  • serviços de saúde e creche oferecidos internamente;
  • planos de assistência à saúde, vale-transporte, vale-refeição e vale-alimentação, quando decorrentes de CCT/ACT;
  • benefícios educacionais, inclusive bolsas e descontos, desde que ofertados a todos os colaboradores, com possibilidade de diferenciação por renda ou composição familiar.

O setor de telecomunicações deve sentir efeitos relevantes, conforme apontado nas apresentações, especialmente pelo aumento potencial dos custos de:

  • vale-transporte e vale-refeição, devido ao repasse da CBS/IBS por fornecedores e empresas de transporte;
  • planos de saúde, já tradicionalmente robustos nas empresas do setor;
  • auxílio-educação e treinamentos, importante para equipes técnicas, cuja tributação poderá elevar despesas.


Esses aumentos tendem a gerar
pressão sindical por recomposição, intensificação das negociações coletivas e maior risco de judicialização.

Terceirização, contratos e riscos trabalhistas

Outro foco relevante da reunião foi a análise dos impactos da reforma sobre a terceirização — atividade essencial nas operações de telecomunicações, que envolve instalação e manutenção de rede, engenharia, call center, suporte técnico e logística.

As prestadoras de serviços deverão absorver maiores custos tributários, o que tende a gerar:

  • reajustes contratuais e renegociações com operadoras;
  • risco de redução de escopo ou rescisões contratuais;
  • possíveis demissões em massa e aumento de litígios trabalhistas;
  • maior risco de pejotização em tentativas de readequação de custos;
  • intensificação da responsabilidade subsidiária das operadoras.


As orientações destacadas para os departamentos jurídicos incluem a revisão de contratos com fornecedores, adequação de cláusulas de repasse de custos, criação de mecanismos de revisão extraordinária, reforço da comunicação interna e ajustes em acordos e convenções coletivas para garantir conformidade e segurança jurídica.

Tributação de dividendos: regras do PL nº 1.087/2025 e efeitos sobre empresas e investidores

A reunião também dedicou espaço à análise dos impactos da segunda etapa da Reforma Tributária — a tributação da renda — especialmente com base no PL nº 1.087/2025, aprovado pela Câmara e atualmente em tramitação no Senado.

O projeto prevê que, a partir de 1º de janeiro de 2026, a distribuição de lucros e dividendos ficará sujeita a:

  • alíquota de 10% de IRRF,
  • incidindo sobre valores superiores a R$ 50 mil anuais para beneficiários residentes no Brasil,
  • e sobre qualquer montante no caso de beneficiários no exterior.


Regra de transição (lucros até 2025)

Os dividendos referentes a resultados apurados até o ano-calendário de 2025 poderão permanecer isentos de IRRF, desde que:

  1. a distribuição seja aprovada até 31 de dezembro de 2025;
  2. o pagamento ocorra entre 2026 e 2028 (para residentes no país) ou dentro dos prazos previstos nos atos societários (para residentes no exterior).

A distinção entre declaração e pagamento — especialmente para sociedades anônimas — foi destacada como ponto de atenção e possível fonte de disputa judicial.

IRPF e tributação mínima

Para pessoas físicas que receberem rendimentos totais superiores a R$ 600 mil/ano, o PL estabelece uma tributação mínima no IRPF, com possibilidade de aplicação de um redutor, calculado com base:

  • na soma das alíquotas efetivas incidentes sobre o lucro da pessoa jurídica;
  • e nas alíquotas nominais de referência (34% para empresas em geral, 40% para seguradoras/financeiras e 45% para bancos).


Esse mecanismo foi apresentado como complexo e potencialmente gerador de discussões sobre sua aplicação prática.

Riscos e incertezas apontados

As apresentações ressaltaram:

  • risco de questionamentos sobre irretroatividade, caso deliberações sobre lucros de 2025 não ocorram até 31/12;
  • ameaça à atratividade do investimento estrangeiro, diante da tributação universal de dividendos enviados ao exterior;
  • possível impacto sobre fluxo cambial e decisões de investimento, caso regras de transição não forneçam segurança jurídica.


Recomendações às associadas

Como ações imediatas, os especialistas recomendaram:

  • deliberar até 31/12/2025 sobre a distribuição de lucros referentes ao exercício de 2025;
  • reavaliar políticas de distribuição e estruturas de remuneração societária;
  • reforçar a escrituração contábil para comprovação de tributos e cálculo de redutores;
  • revisar contratos e mapear setores mais sensíveis, especialmente call centers, rede e engenharia;
  • preparar equipes de RH e jurídico para negociações coletivas mais intensas;
  • alinhar práticas internas de comunicação para evitar litígios decorrentes de alteração de benefícios.