TelComp obtém decisão judicial favorável no Ceará em relação à cobrança do direito de passagem

A 7ª Vara da Fazenda Pública do Estado do Ceará proferiu sentença favorável às Associadas da TelComp na ação movida pela Associação contra a cobrança pelo uso e ocupação das faixas de domínio de rodovias (direito de passagem), sujeitas à administração da Superintendência de Obras Públicas – SOP/CE.

A decisão, publicada em 20 de novembro, atende ao pedido da TelComp, ordenando que a SOP se abstenha de cobrar qualquer tarifa relacionada ao direito de passagem, bem como restitua os valores pagos indevidamente.

Ao fundamentar sua decisão, a juíza destacou que, na qualidade de bens públicos de uso comum, as faixas de domínio são consideradas indisponíveis para comercialização, não permitindo, assim, a exigência de indenização pelo uso eventual do solo para instalação de cabos destinados aos serviços de telecomunicações. Reforçou, ainda, o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, ao julgar improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 6.482, na qual firmou-se a competência da União para legislar sobre telecomunicações, afastando a possibilidade dos Estados e Municípios de legislarem sobre a respectiva matéria.

Nos últimos anos, a atuação proativa da TelComp foi essencial, pois visou criar um ambiente jurídico mais estável e previsível para suas Associadas, permitindo-lhes não apenas planejar, mas também investir de maneira mais segura na expansão dos serviços de telecomunicações em todo o País.